Instrução Normativa n° 1.930 de 01/04/2020 informa que a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 02/03/2020 á 30/06/2020, pela internet mediante a utilização:
a) até 10/06/2020 , para a quota única ou a partir da 1° quota e;
b) entre 11/06/2020 e o último dia do prazo previsto no art. 7°, a partir da 2° quota.
Fica revogado a obrigatoriedade de informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao ano calendário de 2018 e sobre
as hipóteses de dispensa, respectivamente.

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