O Decreto n° 1.118/2020 publicado no dia 27/03/2020 declara estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Cabreúva.
A Secretaria da Fazenda deverá praticar os seguintes atos:
I - suspender até 31 de julho de 2020:
a) os prazos nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do Município;
b) o encaminhamento de cobrança amigável aos contribuintes; e
c) o encaminhamento dos créditos tributários insatisfeitos para cobrança judicial, salvo para evitar prescrição.
II - prorrogar os prazos de vencimento dos seguintes impostos:
a) Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN -, apurado no quadrimestre abrangido pela suspensão (abril-julho), ficando seu vencimento postergado para o dia 20 (vinte) de agosto;
b) Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (destina-se exclusivamente aos contribuintes que tenham optado por pagamento na forma parcelada e este parcelamento inclua os meses de abril a julho, fi cando restrita a esses mesmos meses e seu vencimento postergado para a data prevista para pagamento da última parcela).

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