Cajamar - Decreto 6.246/2020 de 29/04/2020

O Decreto n° 6.246/2020 publicado no Diário Oficial no dia 29/04/2020 decreta que:
Fica estendido o estado de calamidade pública e o período de quarentena imposto no Decreto nº 6.228/20 pelo período que perdurar a normatividade estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo.
Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial à população, como meio complementar de prevenção ao Coronavírus, quando da circulação em vias e/ou estabelecimentos públicos, como para o ingresso em estabelecimentos considerados essenciais.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a o enfrentamento da pandemia.
Att,
Equipe Escritório Macieira
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