Permitida a emissão não presencial de certificados digitais

As Autoridades de Registro (AR) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), entidades operacionalmente vinculadas a determinada Autoridade Certificadora (AC), compete identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações.
A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário. No entanto, pela nova regra, a identificação também será admitida por outra forma (que não a presencial), desde que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil.
No mais, foi revogado o art. 7º da Medida Provisória nº 2.200-2/2011, que dispunha sobre o assunto.
Medida Provisória nº 951/2020 - DOU 1 de 15.04.2020 - Edição Extra.